São 12 os candidatos do PS, PSD e da CDU que viram os seus nomes impugnados pela falta de cumprimento da lei eleitoral. Alguns são cabeça de lista.

Alguns cabeça de lista e outros meros candidatos. Desde A Câmara Municipal de Olhão até ás freguesias foram impugnados os nomes de António Pina (cabeça de lista pelo PS à câmara de Olhão), Francisco Leal (cabeça de lista pelo PS à assembleia municipal de Olhão), Sebastião Coelho (cabeça de lista pela CDU à câmara de Olhão), Joaquim Fernandes (cabeça de lista pelo PS à união das juntas de freguesia de Fuseta e Moncarapacho), Miguel Dimas (cabeça de lista pelo PS à junta de freguesia de Quelfes), Maria Gracinda Rendeiro (candidata pelo PS à câmara de Olhão), Carlos Martins (candidato pelo PS à câmara de Olhão), António Camacho dos Santos (candidato pelo PS à câmara de Olhão), José Manuel Coelho (candidato pelo PS à assembleia municipal de Olhão), Ana Brígida Tavares (candidata pelo PS à assembleia municipal de Olhão), Luis Ventura Viegas (candidato pelo PSD à câmara de Olhão) e Luis Salero Viegas (candidato pelo PSD à assembleia municipal de Olhão).

 

Candidaturas do PS, PSD e CDU impugnadas em Olhão

 

Na base da impugnação, já entregue ontem no Tribunal da Comarca de Olhão pelo Movimento Novo Rumo, estão irregularidades do Artº 7 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto), nomeadamente os seguintes:

 

1 — Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição:
(…)
d) Os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária, que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
(…)
2 — Não são também elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa:
(…)
c) Os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada

 

Na prática, estes dois pontos impedem que funcionários das autarquias ou pessoas com função de direcção possam candidatar-se bem como membros das empresas que têm tarefas adjudicadas da parte da autarquia não cumpridas ou ainda em vigor. Tais pontos garantem uma maior integridade e evitam o conflito de interesses.

 

Como explicou Raul Coelho do Novo Rumo ao Tugaleaks, “[d]ecidida a inelegibilidade do candidato pelo juiz é substituído por outro, as listas são apresentadas com suplentes” portanto trata-se apenas de uma pequena alteração nas listas.
Afirmou também que esta informação foi facilmente obtida pelo conhecimento geral pois trata-se “de uma cidade pequena onde se pode dizer que todos conhecem todos”.
Pode haver “recurso da 1ª decisão, mas o processo eleitoral não para, tanto mais que é sobre a admissibilidade de candidato(s) não sobre a lista”.

 

Candidatos independentes têm mais dificuldades

Efectivamente, Raul Coelho critica duramente a forma como actualmente os cidadãos independentes se podem candidatar, isto por três motivos:

– Os cidadãos eleitores para concorrerem às eleições são discriminados pela lei frente aos partidos, primeiro porque só podem concorrer às autarquias, está vedada a Assembleia da República,
– Porque para cada candidatura/lista tem de angariar um número de eleitores/munícipes quase tão grande como o número de assinaturas que os partidos necessitam para se registarem e poderem para sempre poder concorrer a todas as eleições nacionais
– As campanhas eleitorais têm custos, enquanto os partidos tem financiamento pelo erário público de milhares de euros na proporção dos votos e a nível local quando estão no poder ainda gozam a facilidade do investimento privado de empresas que geralmente vão recuperar pela contratação de obras e serviços com a autarquia, as candidaturas de cidadãos como é o nosso caso só contamos com uns trocados que ainda existem nos bolsos dos nossos apoiantes que é o povo.

 

 

Candidaturas do PS, PSD e CDU impugnadas em Olhão

 

Os dois “novos rumos”

Em inícios de Julho o Tugaleaks publicou a notícia de que o logótipo e o nome “Novo Rumo” tinham sido copiados pelo PS. Na altura a assessora de imprensa deste partido ficou de comentar a situação, o que não foi feito até hoje. As semelhanças nas cores podem ser verificadas na notícia bem como um recorte de jornal onde se verifica que esta foi uma segunda cópia, havendo no tempo da candidatura presidencial de Mário Soares uma primeira falta de originalidade.