Se fosse vivo teria hoje 91 anos, mas isso não impediu a empresa águas de lhe enviar uma multa que pode chegar a cerca de 3000EUR, por não ter contador da água.

A. S. recebeu na semana passada uma carta da empresa Veolia. A Veolia é a empresa que faz a gestão das águas de Valongo. Na carta indicava que o prédio “não se encontra ligado à rede pública de abastecimento de água disponível no arruamento”. Para um particular, a multa pode ir até 3740EUR. Para a viúva toda esta situação e confusa, já que a casa é desde há várias décadas servida por um poço.

 

Ermesinde: falecido há 12 anos recebe “multa” por não ter contador da empresa de águas

 
Aparentemente a o Decreto-Lei 194/2009 veio ajudar à privatização da água antes mesmo dela ser discutida pelo Governo, parlamento, e grupos de trabalho que se opõem a esta situação.
A referida lei informa no seu Artigo 72º, número 2, alínea a, que é punível o “incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos”.

A Veolia, na verdade A V – ÁGUAS DE VALONGO S.A., é constituída por uma Sociedade Anónima e privada que há cerca de 15 dias renovou os seus órgãos sociais tendo actualmente como presidente Fernando José da Costa Ferreira, que também está mais a Sul com um projeto de empreitada no valor de 450.000EUR a decorrer numa outra empresa na qual participa.

A água já está privatizada há muito tempo e as pessoas com recursos naturais têm obrigatoriamente que recorrer aos recursos cedidos pelas empresas municipais. E para criar o contador e fazer as necessárias obras, segundo o mesmo decreto, apenas as empresas de água têm “autonomia” para fazer as mesmas. Pode-se por isso concluir que a água já dá lucro aos privados há bastante mais tempo do que se imagina.

 

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A viúva agora com 89 anos recorreu aos familiares que efectuaram diligências com advogados para resolver a questão. Sem a preciosa ajuda de outros, este seria mais um problema e um dilema causado pelas leis aprovadas pelo Governo e que apresentam problemas a quem não os conseguem resolver.

Embora a defesa, segundo a carta, tenha que acontecer num período de dez dias, um advogado requerido á segurança social demora um máximo de trinta dias. Assim funcionam os prazos legais em Portugal.

 

 

O Tugaleaks tentou na semana passada contactar a empresa para obter esclarecimentos, mas até hoje não houve qualquer resposta.