IEFP justifica incumprimento da lei com “excesso de zelo”
Rui CruzDenúncia
Nos últimos anos, vários milhares ou até milhões de cidadãos foram notificados para comparecer junto dos centros de formação do IEFP e para entregarem cópia de BI ou Cartão de Cidadão. Isto é ilegal. O IEFP justifica-se com “excesso de zelo”.
Qual é a legitimidade moral do IEFP ao obrigar os desempregados a cumprir a lei, no que toca à procura ativa de emprego e outras, quando o IEFP não cumpre a lei perante os cidadãos a quem deve supervisionar? Esta é uma pergunta provavelmente nunca antes feita, com uma resposta propositadamente difícil de responder.
Desde há vários anos a esta parte, o IEFP tem enviado várias cartas aos cidadãos para se apresentarem junto dos serviços de formação do IEFP. Aos cidadãos, sempre desempregados, é-lhes feita uma oferta formativa adequada às suas necessidades, passando por cursos profissionais de vida ativa, cursos profissionais com equivalência escolar, ou outros. No entanto, em cada notificação, o IEFP viola a lei, conforme se assinada na imagem:
Pedir cópia do BI não é permitido
A reprodução do cartão do cidadão por qualquer meio está sujeita a consentimento do titular (livre, o que pressupõe haver alternativas), conforme dispõe a Lei 7/2007 – Lei do cartão do cidadão. No entanto, conforme se vê na imagem, não existe alternativa ou pelo menos não é explicada. Presencialmente, são muitos os casos de pessoas que levantam objeções neste tema.
Contactado o IEFP, este contradiz totalmente a carta, enviada. Fonte oficial garante que o IEFP “tem dado cumprimento ao disposto na lei, para o efeito veiculando orientações a todos os serviços e técnicos do IEFP, I.P. no sentido de ser respeitada a regra de interdição da reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio, sem consentimento do titular”.
Confrontámos o IEFP com uma situação específica, onde foi perentoriamente solicitada cópia do Cartão de Cidadão, e nesse caso o IEFP justificou-se indicando que a ação “resultou não de uma prática institucional, mas, eventualmente, de um comportamento singular, sendo certo que neste caso certamente o técnico atuou em boa fé e por excesso de zelo, no sentido de garantir a verificação posterior da informação solicitada ao utente”
Pode um organismo público ser multado por outro?
Embora proibido, apenas recentemente começa a existir a coima por solicitar a cópia do cartão de cidadão. A CNPD, até ao final de agosto, era a responsável pelo tratamento das reclamações. mas “a competência para instaurar e instruir processos de contraordenação por violação do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007 é do Instituto dos Registos e do Notariado, IP..”, confirma fonte oficial da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A mesma fonte indicou ainda, sobre eventuais exceções, que “não incluem nenhuma derrogação para entidades públicas”.
Com as recentes alterações à lei, o cidadão pode apresentar queixa do IEFP por solicitar cópia do seu documento de identificação, pelo que seria um caso em que uma entidade pública iria aplicar uma sanção a outra entidade pública.
Um “imbróglio jurídico”, facilmente evitável com o simples cumprimento da lei.
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Foto: Rádio Onda Livre

