Relvas e a sua licenciatura continuam a dar que falar e o Tugaleaks mostra como o CADA e a AR não cumprem a constituição.

Em finais de Junho deste ano o Tugaleaks requereu ao Arquivo Histórico Parlamentar, com base na Lei 46/2007 de Acesso aos Documentos Administrativos, o comprovativo da Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas (PSD.
Na altura, ainda não era conhecido esse documento e a investigação do Jornal O Crime tinha ainda dado os primeiros passos naquele que seria o assunto político quente do verão passado.

 

Licenciatura de Miguel Relvas: CADA e AR não cumprem a Constituição da República

 

Continua a ser negado o direito básico de informação

Na sequência dessa queixa o CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, respondeu a 18 de Setembro, mais de três meses depois.
Nessa altura, já o documento da licenciatura com as cadeiras e respectivas equivalências estava ao dispor da comunicação social e no entanto o CADA resolveu no enquadramento desfavorável ao cidadão no acesso a este documento pelo mesno não existe na Assembleia da República (AR). Hoje, embora os media tenham este documento, o Tugaleaks não o tem. E de forma clara e inequívoca o Artigo 37.º que fala da Liberdade de Expressão e Informação, estipula no seu primeiro ponto que “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento (…) bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”. Na altura a universidade em questão disponibilizou os documentos apenas a jornalistas.

Pelo facto e passados quase quatro meses, a possibilidade de um cidadão ter acesso a um documento que é público continua vedada.

 

CADA pede resposta à AR

Através do PDF disponível no site do CADA, o Secretário-Geral da Assembleia da República, dirigiu à CADA “informação dos serviços que, retificada,constitui a resposta à queixa”.
Nesse mesmo documento, enviado ao fundador do Tugaleaks, Rui Cruz, pode ser lido entre as folhas 2 e 6 vários termos técnicos e jurídicos dando razão ao Tugaleaks quando afirmam que “Um comprovativo de licenciatura detido ou na posse de entidade sujeita à LADA consubstancia um documento administrativo de acesso livre e generalizado. Todos podem aceder ao mesmo sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido.”

O problema, se é que pode ser apelidado desta forma, é que a AR não tem o documento. Ao CADA foi também indicado no ponto 3 da folha 3 que o documento “não pode ser facultado pelo simples motivo de que o mesmo não existe nos Serviços da Assembleia da República, nem tem que existir, na medida em que se aplica por analogia o nº 7 da Resolução da Assembleia da República nº 21/2009 de 26 de março: “A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais”.

Já anteriormente o Tugaleaks tinha chamado á atenção desta resolução e do perido para a democracia que o mesmo tinha. No entanto este artigo não é válido neste caso, e a AR através do seu Secretário-Geral bem como o CADA não reconheceram a ilegalidade cometida.

 

A constituição não prevê a retroactividade

A retroactividade de uma lei consiste num exemplo prático: se em 2005 se puder matar  e sair uma lei ou alteração ao Código Penal em 2007 que diga que matar è crise, a pessoa que matou alguém em 2005 não pode ser julgada.
Ao que parece, para a Assembleia da República e para o CADA, tal não acontece para os políticos e violam por isso a Constituição da República, nomeadamente no Artigo 18.º que se refere à Força Jurídica e que no seu ponto 3 informa que “As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
Ora, se Miguel Relvas terminou a sua licenciatura em 2007 e se esta lei é de 2009, o Tugaleaks quer saber quando é que Miguel Relvas actualizou a sua “ficha” na AR. Pelas nossas contas, o Secretário-Geral da AR invocou de forma incorreta a “fé” e a Resolução indicada não pode ser usada para ilibar a obrigatoriedade de entrega deste documento em sede própria.

Mais, torna-se evidente que em causa está o poder de informação do cidadão, consagrado no Artigo 37.º como está também em causa uma resposta manifestamente contrária á lei (o exemplo anterior do Artigo 18.º) e que estes dois em conjunto estão a denegrir a própria imagem do estado como órgão democrático da nossa nação.
O CADA, ao enviar uma resposta que certamente terá sido vista por juristas sem verificarem a legalidade da mesma é também por isso conivente com a resposta da AR.

 

Licenciatura de Miguel Relvas: CADA e AR não cumprem a Constituição da Repúblicaclica para ampliar

 

Notas finais

Segundo apurou o Tugaleaks, Miguel Relvas já tinha alterado a sua ficha de forma falsa em 1987 indicando que tinha estado no 2º ano do curso de Direito. E voltou a altera-la em 2007 quando terminou a sua “licenciatura à pressa” na Lusófona.
Foi com base na última alteração que reabrimos o processo no CADA, nos termos da lei, e pretendemos saber e ter acesso ao documento que Miguel Relvas alterou, contendo a data do mesmo.
A existirem provas de que a AR nos informou mal e usou uma lei com retroactividade de forma contrária à constituição, é nosso dever e intenção apresentar queixa crime contra os responsáveis desta tentativa de “lavar culpas” à qual o Tugaleaks esteve atento e reagiu a tempo.

E, após isto tudo, o grupo de cidadãos que compõem o Tugaleaks continua á espera do documento da licenciatura de Miguel Relvas e da honestidade da Assembleia da República.