Por repetidas violações da publicidade paga no Facebook, o CDS é o partido que na última deliberação da CNE teve mais contra-ordenações. Mas existem outros.

Reunidos a 27 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições decidiu aplicar um processo de contra-ordenação ao CDS, PSD, MPT, e PPM.

Ao todo, foram analisadas 5 queixas contra histórias patrocinadas no Facebook, por conterem material de campanha eleitoral.

 

PSD e CDS são os que têm mais processos de contra-ordenação da CNE

 

Recorde-se que a Comissão Nacional de Eleições publicou um comunicado a 27 de Agosto que esclarecia o uso das histórias patrocinadas, e “concluiu que viola a proibição de utilização de meios de publicidade comercial para fazer propaganda eleitoral, salvo se se destinar exclusivamente ao anúncio de uma iniciativa de campanha concreta, contendo apenas a identificação da candidatura, da iniciativa, da data, da hora e do local da sua realização e dos participantes, se for o caso.”

Dos 157 processos instaurados até 29 de Agosto, 75 são de cidadãos. Logo a seguir vem o PS, com 18 processos instaurados.

Aceder à ata da reunião

 

 

CDS Caldas da Rainha confunde “histórias patrocinadas”

Existe uma diferença entre uma publicação patrocinada e uma anúncio pago. O CDS Caldas da Rainha não entendeu esta diferença.
O Tugaleaks contactou o CDS pela sua sede em Lisboa que indicou não poder efectuar qualquer declaração tendo em conta que as candidaturas eram locais e deveria contactar as pessoas de forma local. Algo que se tornava impossível tendo em conta que no site do CDS Caldas da Rainha não existia e-mail e o telefone não atendia.

Enviado o pedido para a sede do CDS, o mesmo foi reencaminhado para Caldas da Rainha.
Por sua vez, Duarte Nuno do CDS Caldas da Rainha respondeu que “a publicidade comercial realizada no Facebook está de acordo com a comunicação da CNE”.
Fonte da CNE confirmou ao Tugaleaks que este era um anúncio pago e não uma história patrocinada, pelo que o uso deste, sem a informação completa (como por exemplo a hora do evento) constituía motivo para contra-ordenação.