O Ministério da Educação e Ciência (MEC) dá ao encarregado de educação formas de pedir a reavaliação, por reunião extraordinária ou recorrendo ao próprio MEC.

Pouca gente sabe, mas todas as decisões tomadas em sede de Conselho de Turma relativas ao aluno são passíveis de contestação pelos pais. Existe inclusive um novo despacho normativo de 2012 pelo qual os professores se regem, entre outras matérias, para a reavaliação da transição do aluno do básico e do secundário. Embora as avaliações do ensino básico já tenham tido efeito, é nesta semana que a maioria das avaliações do ensino secundário ocorrem. E lembre-se, tem apenas três dias depois de conhecer a nota para o fazer.

 

O seu filho chumbou e não concorda? Saiba como pode pedir a reavaliação do processo.

 

O Despacho Normativo 24-A/2012, disponível no site do MEC, tem a seguinte informação no Artigo 17º:

1 — As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo encarregado de educação ao órgão de direção da escola no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e 3.º anos ou da afixação das pautas no 4.º ano de escolaridade e nos 2.º e 3.º ciclos.
2 — Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao diretor da escola, podendo ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.
(…)
4 — No caso dos 2.º e 3.º ciclos, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma, que procede à análise do pedido de revisão e delibera com base em todos os documentos relevantes para o efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião.
6 — Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de revisão pode ser enviado pelo diretor da escola ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final.
(…)

 

O Tugaleaks sabe de dois casos de sucesso da alteração das decisões finais. Um deles ocorreu este ano, e contactámos a mãe e encarregada de educação da criança. Começa-nos por dizer que “pela consulta do Regulamento Interno da escola, fiquei com uma noção de que poderia recorrer dessa decisão, bem como de qualquer outra que tivesse sido tomada em sede de Conselho de Turma, mas era um texto muito confuso e pouco perceptível”. Ligou então para o MEC onde “ a funcionária foi de uma eficiência e compreensão que não é muito usual no contacto com este tipo de serviços” e que “desde o início da conversa que se mostrou muito prestável e disponível para me ajudar no que fosse necessário”.

Enviou então a carta, fundamentada, para a escola. E no mesmo dia enviou um e-mail informando que tinha enviado uma carta de pedido de reavaliação e anexando a mesma. No dia seguinte logo de manhã recebeu um telefonema “ainda durante a manhã, recebi um telefonema da sede do agrupamento e a situação ficou resolvida”.

Queixa-se no entanto dos prazos de três dias para recorrer, pois tem que ser “tudo com muita rapidez, muitas vezes não se sabendo ao certo como proceder, e acima de tudo, não termos muito tempo para pensar com calma nas consequências para os nossos filhos do recurso ou não recurso da decisão da escola”.

Sobre este Despacho Normativo, esta mãe afirma que “acho que este é talvez o único método eficaz para se recorrer da decisão tomada pelo professor e/ou conselho de turma. É importante as pessoas ‘do lado de lá’ perceberem que temos informação, que sabemos que temos direito a expressar a nossa opinião sobre o trabalho que eles fizeram, sobre os julgamentos e decisões que eles tomaram. Para além disso, fiquei com a sensação (foi mesmo sensação, até porque me foi perguntado inúmeras vezes se eu ainda continuava a requerer uma comissão pedagógica extraordinária para rever a situação do meu filho) que não é de todo do interesse das escolas ser nomeada uma comissão extraordinária de reavaliação”

 

Lembre-se: deve recorrer no máximo três dias após ter sido comunicada a nota, com carta registada e aviso de recepção dirigida ao director da escola.

 

Este é um processo onde os pais têm mais controlo sobre o que se passa na escola e que podem tomar a decisão de recorrer sobre a informação dos professores.

 

O Tugaleaks tentou contactar o MEC, através de dois assessores de imprensa, mas os mesmos não responderam a qualquer questão, nomeadamente quantas pessoas tinham recorrido no ano passado ao MEC e se tinham estatísticas de uso deste ou do diploma anterior.