Não se admite se viver no concelho da Amadora ou de Oeiras e a factura da água aumentar. É que o SMAS Oeiras e Amadoras é especialista em pagar festas.

O que diria se na sua factura da água viesse uma taxa para festas? Parece improvável, mas de forma “invisível” pode muito bem já estar a ser uma realidade.
É que o SMAS Oeiras e Amadora é especialistas em pagar festas que não são deles.

No dia 25 de Julho foi celebrado um “contrato” (mas sem contrato, porque não é legalmente exigido) de 28.290EUR, já com IVA. Este contrato destina-se a um espectáculo musical de apenas um dia para celebrar a comemoração do 35º Aniversário do Município da Amadora. Este contrato poderá vir na sequência da reunião ordinária da Câmara Municipal tida em 16 de Julho onde foi “aprovado o programa e orçamento referente às Comemorações do XXXV Aniversário do Município – Comemorações do XXXV Aniversário do Município”. Mas o contrato foi feito pelo serviço de águas deste Município e não pela Câmara Municipal.

Desconhecem-se os valores totais dos restantes contratos, pois a Câmara Municipal e o SMAS não responderam ao nosso pedido sobre o seus valores totais nem sobre o facto de ser um SMAS a pagar as festas de uma Câmara Municipal.

Mas esta não foi a única festa que o SMAS Amadora e Oeiras pagou à Amadora.
Já em 2012 o Má Despesa Pública tinha noticiado que o SMAS Oeiras e Amadora tinha gasto 73 mil euros em “em espectáculos musicais para a festa do Município da Amadora”.

E, como não há duas sem três, existe ainda outra despesa estranha, divulgada também do Má Despesa Pública do stand do Optimus Alive que custou 28 mil euros.

 

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A missão do SMAS Oeiras Amadora

Para que o leitor fique descansado, o SMAS Oeiras Amadora tem uma missão, e não funciona, teoricamente, à margem dela.

Segundo o site oficial, “[a] missão dos SIMAS consiste em garantir o abastecimento público de água e a prestação de serviços de saneamento básico às populações residentes nos Concelhos de Oeiras e Amadora, de acordo com elevados padrões de qualidade nos serviços disponibilizados e na relação com a comunidade intermunicipal”.

As festas saem fora do âmbito deste SMAS, mas não parece haver problema. Pelo menos quando é o contribuinte a pagar.