Se fosse possível colocar a família toda numa autarquia, era perfeitamente legal. A resposta á pergunta da legalidade encontra-se finalmente respondida.

Em Castro Daire parece que há uma união familiar com vista à criação de emprego. O sobrinho do presidente já tinha emprego desde o mandato anterior, no qual estava também o ex-marido da filha do presidente. Neste mandato, o ex-marido saiu e passou a ser a filha do presidente a ocupar o cargo do ex-marido.
Estas trocas, directamente ligadas a um processo judicial para obter o poder paternal de crianças, poderá ter um impacto até na decisão do juiz do tribunal de menores local.

Outro caso passou-se na Câmara Municipal de Loures. No anterior mandato, antes das eleições de 2013, era quase uma família inteira que estava na Câmara Municipal.
Era a esposa, a filha, o irmão, dois cunhados e a namorada de um dos filhos.
Estes são apenas dois dos exemplos que mostram uma grande “sorte” na nomeação das pessoas para “cargos familiares”.

 

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Está tudo bem, dizem presidentes

Nos dois casos exemplificados pelo Tugaleaks, parece que se encontra tudo a decorrer dentro da normalidade. Em Castro Daire o presidente disse que todos o faziam, e em Loures o antigo presidente disse que não lhe pesava na consciência, embora pudesse parecer mal.

 

Está surpreendido? Não esteja, pois é tudo legal.

A existência de uma relação familiar com presidente de câmara municipal não constitui impedimento ao exercício de funções no município presidido pelo familiar“, pode ler-se num pedido de esclarecimento efetuado pelo Tugaleaks à Direção Geral das Autarquias Locals (DGAL) respondido pelo Secretário de Estado da Administração Local.

 

Nesse mesmo pedido de esclarecimento, fomos ainda informados que “contudo, quando a relação laboral tenha de ser precedida de um procedimento concursal (obrigatório para a contratação de trabalhadores e para a designação de dirigentes municipais), são aplicáveis no procedimento as garantias gerais de imparcialidade, designadamente as previstas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo”.

Ou seja, continua o pedido de esclarecimento, “ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado no acesso a um posto de trabalho num município por ser familiar do presidente da câmara municipal, estando os princípios da igualdade e da imparcialidade salvaguardados pela legislação em vigor”.

 

O que pensa o leitor desta situação?